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Defesa do Consumidor na Câmara Federal
   
     
 


12/05/2010

Defesa do Consumidor na Câmara Federal
Comissão inclui propaganda que leve a engano entre práticas abusivas
Arquivo - Gilberto Nascimento
José Carlos Araújo excluiu punições específicas para mensagens subliminares.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou hoje proposta que acrescenta ao conceito de propaganda abusiva aquela “que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado”. O texto aprovado na comissão é o substitutivo do relator, deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), ao Projeto de Lei 4068/08.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já classifica como propaganda abusiva aquela que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais ou seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

O código prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem promover publicidade enganosa ou abusiva. A pena é maior (detenção de seis meses a dois anos e multa) para a publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.

Mensagem subliminar

O substitutivo de Araújo é semelhante ao texto aprovado em novembro passado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Originalmente, o PL 4068/08 definia conceitos de mensagem subliminar e proibia esse tipo de mensagem em propagandas de produtos e serviços. Araújo, no entanto, preferiu excluir esses conceitos por causa da dificuldade de se identificar claramente os métodos de mensagem subliminar.

“Há, inclusive, grande polêmica acerca da existência ou não de efeitos desse tipo de técnica sobre o inconsciente das pessoas”, disse.

Tramitação

O projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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