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Justiça considera abusiva taxa de liquidação de débito cobrada por banco
   
     
 


12/05/2010

Justiça considera abusiva taxa de liquidação de débito cobrada por banco
TJ do DF decidiu que banco deve devolver taxas cobradas nos últimos 5 anos. Ainda cabe recurso e banco não comenta

A Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça de Brasília reconheceu nesta semana ser abusiva a cobrança de tarifas de liquidação antecipada feita pelo banco Santander e decidiu que o banco deve devolver os valores cobrados dos clientes nos últimos cinco anos.

A ação foi movida em 2007 pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo). De acordo com o órgão de defesa do consumidor, o banco se recusava a receber antecipadamente o pagamento de financiamentos feitos pelos clientes com o banco.

Para conseguir concluir o pagamento antes do prazo, os consumidores tinham de pagar tarifas que variavam de 10% do saldo devedor no crédito consignado a R$ 1 mil em casos de financiamentos de veículos e leasing.

Na sentença, divulgada no dia 10, a juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio determinou a ilegalidade. O resultado não é definitivo e é passível de recurso tanto do banco como do próprio Ibedec, caso não esteja satisfeito com a sentença.

Contatada, a instituição financeira informou, por meio de nota, que não pode comentar assuntos que ainda tramitam na Justiça.

Código de Defesa do Consumidor

Para pronunciar a decisão, a juíza levou em conta o Código de Defesa do Consumidor. Segundo ela, a cobrança feita pelo Santander viola os artigos da legislação que afirmam que devem ser anuladas cláusulas que estabelecem obrigações consideradas abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Além disso, o Código também é claro ao ditar que o consumidor tem plenos direitos de liquidar débitos antecipadamente, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros.

Se a sentença se mantiver até o final do processo, o banco terá de devolver em dobro os valores das taxas de liquidação antecipada, com incidência de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Além disso, o banco estará proibido de cobrar as taxas, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada contrato celebrado que contenha a cláusula abusiva. De acordo com o Ibedec, a decisão beneficiaria 20% dos clientes e ex-clientes do banco.

A sentença tem caráter nacional, mas ainda cabe recurso.

De olho no contrato

Ao contratar algum tipo de empréstimo com bancos, os consumidores devem ficar atento aos contratos. Mesmo que eles sejam muito extensos, leia cada cláusula junto com o gerente do seu banco. Se tiver qualquer dúvida, pergunte a ele.

Se considerar estranhas algumas determinações não assine o contrato, peça ajuda de alguém de sua confiança que entenda do tema ou procure os órgãos de defesa do consumidor para esclarecer as dúvidas.

Quando contratar o crédito e quiser quitar a dívida antes do prazo combinado, faça um pedido protocolado ao banco. Segundo o Ibedec, o banco deve enviar um demonstrativo de saldo devedor com o cálculo para a quitação do débito.

Lembre-se de que, no pagamento antecipado, o consumidor tem o direito de ter os juros ou outras taxas reduzidas. Cobranças para a realização dessa transação são consideradas abusivas.

Fonte: InfoMoney
Autor: Camila de Mendonça
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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