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Código de Ética Médica (CEM) e Responsabilidade Civil no Direito Médico
   
     
 


13/05/2010

Código de Ética Médica (CEM) e Responsabilidade Civil no Direito Médico
Especialista em Direito Médico e da Saúde ministrará curso em Curitiba dias 21 e 22

Com os avanços da biotecnologia, engenharia genética, biologia construtiva, genômica sintética, vida artificial e medicina molecular, o Direito Médico vem passando por constantes mudanças. Há menos de um mês entrou em vigor o Código de Ética Médica (CEM), que aumentou a abrangência da chamada autonomia do paciente. Também a Responsabilidade Civil tem evoluído no sentido de amparar de forma cada vez mais intensa, freqüente e ampla, as suas vítimas.

Segundo o especialista em Direito Médico e da Saúde Luiz Carlos Nemetz, os avanços no Direito Médico e da Responsabilidade Civil decorrem da evolução tecnológica e da velocidade da informação, bem como do aprimoramento dos textos jurídicos e da evolução da jurisprudência e da doutrina.

"Uma das diferenças do nosso sistema jurídico em relação aos dos países de primeiro mundo é a rapidez com que ocorrem as indenizações e reparações dos danos. Aqui, um processo leva em média oito anos. Nos países desenvolvidos leva alguns meses. Outra diferença é o valor das indenizações. No Brasil ainda não há a chamada dosimetria do dano em termos de responsabilidade civil, mas há uma tendência de adoção dessa métrica, o que deve ocorrer em breve. Nos países desenvolvidos o manejo técnico das provas periciais auxilia muito o trabalho do Judiciário. Aqui, as investigações periciais são lentas e, geralmente, muito caras e demoradas, o que retarda a efetividade na distribuição da Justiça", afirma o advogado.

O sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade objetiva dos hospitais e entidades públicas. Para Nemetz, em havendo o dano, sendo a culpa objetiva e havendo uma ligação entre este dano e esta culpa, surge o dever de indenizar. "Há tempos atrás, acompanhei um processo contra um banco de sangue, onde havia uma contaminação na chamada janela imunológica. Ou seja, o banco de sangue fez todos os exames para aferir a qualidade do sangue doado. Mesmo tendo feito isso, e agido rigorosamente dentro dos protocolos e da boa prática, o sangue estava supostamente contaminado É um fato raro, para qual ainda não há forma de se adotar medidas preventivas, lamentavelmente", comenta ele.

No caso da Responsabilidade Civil do Estado, se for constatado que em determinada perícia, por parte dos peritos do INSS, cometeu erro, por ato culposo, comissivo ou omissivo, e este erro resultou num dano, "não há dúvida que surge o dever do Estado reparar este dano", afirma Nemetz, e continua: "Em alguns casos mais agudos, inclusive, há falhas tão graves, que as perícias são nítidas imperícias".


Na opinião de Nemetz, o recém-criado Código de Ética Médica (CEM) é um dos melhores do mundo. "Ele trouxe a ampliação do conceito de autonomia do paciente, o dever/direito do médico de informar os diagnósticos e terapêuticas que aplicar, o direito do paciente a uma segunda opinião, a proteção da confidencialidade – para escolhermos somente alguns tópicos mais relevantes. O novo Código manteve e ampliou a abrangência e a importância da preservação da relação médico-paciente, ponto mais importante desta atividade que é meio profissão e meio missão, que é o exercício da medicina", diz o especialista, que é co-autor da obra Direito Médico e da Saúde (Conceito Editorial).

Nemetz afirma que essa maior autonomia do paciente que veio com o CEM não pode ser encarada de forma absoluta e precisa estar circunscrita a princípios legais e éticos, que devem ser muito bem observados pelos médicos nos seus procedimentos. Diante de uma falha médica, Nemetz orienta: o correto é entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) da região. Outra maneira de realizar a denuncia é a través do site do CRM.

Confira algumas das 118 normas de condutas do Código:

1 Letra legível
A receita e o atestado médico têm de ser legíveis e devem ter a identificação do médico

2 Direito de escolha
O médico deve apresentar todas as possibilidades terapêuticas – cientificamente reconhecidas – e aceitar a escolha do paciente

3 Consentimento esclarecido
O paciente precisa dar o consentimento a qualquer procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte

4 Abandono de paciente
O médico não pode abandonar seu paciente

5 Pacientes sem perspectiva de cura
O médico deve evitar procedimentos desnecessários nesses pacientes. em caso de doenças incuráveis, deve oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, levando sempre em conta a opção do paciente

6 Prontuário médico
O paciente tem direito a receber a cópia do prontuário médico

7 Segunda opinião
O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico

8 Anúncios profissionais
É obrigatório incluir o número do crm em anúncios dessa natureza

9 Participação em propaganda
O médico não pode participar de propaganda

10 Receita sem exame
O médico não pode receitar sem ver o paciente, seja por meio de veículo de comunicação ou internet

11 Relações com farmácias
O médico não pode ter relação com o comércio e a farmácia

12 Sigilo médico
O sigilo médico deve ser preservado, mesmo após a morte do paciente

13 Condições de trabalho
O médico pode recusar a exercer medicina em locais inadequados

14 Denúncia de tortura
O médico é obrigado a denunciar tortura, isso vale para atendimento de possíveis vítimas de violência doméstica, por exemplo

15 Descontos e consórcios
O médico não pode estar vinculado a cartões de descontos e consórcios, em especial na área de cirurgia plástica

16 Falta em plantão
Abandonar plantão é falta grave

17 Manipulação genética
O médico não pode participar de manipulação genética

18 Sexagem
A escolha do sexo do bebê é vedada na reprodução assistida

19 Métodos contraceptivos

O paciente tem direito de decidir sobre os métodos contraceptivos que deseja usar

Outro aspecto importante trazido pelo Código foi a percepção pela classe médica da importância de ter uma postura sociabilizada e em convivência com as outras ciências. De acordo com o especialista, "o novo Código de Ética recepcionou de forma corajosa outros micro-sistemas jurídicos e transformou em regra de conduta obrigatória alguns comportamentos que se espera de um bom profissional. De outro lado, avançou, também, na preparação do terreno para recepcionar um novo texto jurídico que está em discussão no Congresso, que é a lei do Ato Médico. Este texto ainda será muito debatido no Brasil, mas sem dúvida, merece e precisa passar a vigorar no nosso sistema", analisa Nemetz.

Erro médico

No Paraná, de 2000 a 2008 foram 4061 erros médicos, 856 processos, 68% de médicos absolvidos e somente 32% dos médicos receberam punições. Nemetz considera essas estatísticas um elevado número de punições em relação aos índices nacionais.

"A saúde humana é um universo a ser desvendado. Muitas vezes o profissional da saúde adota determinada terapêutica para um paciente com certa doença e este paciente evolui bem. A mesma conduta para outro paciente com a mesma doença evolui mal. Dados estatísticos demonstram, também, que um elevadíssimo percentual de demandas aparelhadas contra profissionais de saúde, sob o fundamento de ‘erro profissional’, revestiam-se de pedidos impossíveis. Ou seja, o paciente considerava como sendo ‘erro’, um resultado possível e as vezes altamente provável em seu tratamento, sem que o prestador do serviço tivesse qualquer espécie de responsabilidade ou culpa em relação a este resultado".

"Por outro lado", continua Nemetz, "não podemos deixar de considerar que, apesar disso, existem erros médicos e falhas na prestação de serviço de saúde, gravíssimos, os quais devem ser analisados com a responsabilização exemplar dos envolvidos. Assim, quando presente o erro, presente o dever de indenizar", defende.

Futuro

Para o especialista, o Direito Médico e da Saúde, como todo o Direito, terá que fazer um esforço para diminuir os conflitos judiciais, que são demorados e nem sempre alcançam uma decisão justa. "O surgimento de um novo Código de Processo Civil pode vir a se tornar uma forma efetiva para reduzir as causas que envolvam os chamados ‘erros médicos’, desde que se processem em forma de conflito judicial somente após terem sido analisadas por uma junta de peritos, a qual analise a possibilidade da real existência de um erro e o grau de probabilidade da existência deste erro; e que se dêem sempre sob segredo de justiça. Esta experiência evitaria muitos processos desnecessários e que já nascem sem nenhuma perspectiva, por vezes cometendo injustiças, tanto com quem sofre o processo, como com o paciente" finaliza o especialista, que irá ministrar nos dias 21 e 22 de maio no Trevi Hotel (Rua Ébano Pereira, 139, Centro, Curitiba-PR) o curso Prática de Responsabilidade Civil Médico-Hospitalar. Informações pelo telefone (41)3023-4141 ou pelo site www.ineja.com.br.

Fonte: INEJA
Autor: Ana Navarro
Revisão e edição: Mariana Silva Sirena

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