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Judicialização na saúde
   
     
 


14/05/2010

Judicialização na saúde
Ministro-presidente do STJ recomenda aos tribunais buscar apoio técnico para auxiliar magistrados na formação de um juizo de valor nos casos de ações relativas a assistencia à saúde

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), também Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após discussão efetivada durante a Audiência Pública n°04/ STJ sobre questões relativas às demandas judiciais que objetivam o fornecimento de prestação de serviços à saúde por estabelecimentos assistenciais de saúde, expediu a RECOMENDAÇÃO n°31 de 30 de março de 2010, recomendando aos Tribunais a adoção de medidas visando, melhor subsidiar os magistrados e demais operadoras do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

A recomendação, assinada pelo Ministro Gilmar Mendes vinha sendo solicitada pela Federação Brasileira de Hospitais (FBH) ao CNJ e levou em consideração não apenas o que profissionais de saúde de renome opinaram durante a referida Audiência Pública, mas as reiteradas reivindicações dos gestores do Sistema Único de Saúde para que os técnicos “sejam ouvidos antes da concessão de procedimentos judiciais de urgência” bem como considerar a organização do sistema publico de saúde e respectivas, políticas públicas e a capacidade gerencial de gestor.
 
A recomendação teve proposta formulada por GRUPO de TRABALHO constituído pela Portaria, GSO / CNJ, datada de 20/11/2009 que se resume a dois itens:
 
A)   Recomendar aos TRIBUNAIS de JUSTIÇA DOS ESTADOS e aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, que celebrem convênios até dezembro de 2010, que “objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos para auxiliar os magistrados na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clinicas apresentadas pelas partes das ações relativos à saúde, observadas as peculiaridades regionais”
 
B)   Recomendar à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) à Escola Nacional de formação e aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e as Escolas de Magistratura Federais e Estaduais para que a) incorporem o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados e b) promovam a realização de seminários para estudo e mobilização na área de saúde, congregando magistrados, membros do Ministério Público e gestores.
 
A FEHOSUL e a sua parceira AHRGS estão acompanhando o tema e mobilizando-se para que o assunto tenha soluções de interesse, para a categoria e própria sociedade.

Fonte: Fehosul Notícias
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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