O Procon Porto Alegre esclarece os consumidores que, de acordo com a Lei 12.007/2009, a partir deste mês devem ser entregues as declarações de quitação anual de débitos emitidas pelos fornecedores de serviços públicos e privados. O documento substitui em um só papel os comprovantes de pagamento guardados pelos consumidores mês a mês, reduzindo o volume de recibos de débitos de contas de água, luz, telefone, TV a Cabo, mensalidades escolares e convênios médicos, entre outros. Anteriormente estes comprovantes deveriam ser guardados por um período de pelo menos, cinco anos. "A declaração de quitação anual de débitos é gratuita e obrigatória", ressalta o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.
No documento constará a quitação dos débitos compreendidos entre os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da fatura.
Caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. Quando o débito estiver sendo questionado judicialmente, o consumidor também tem direito à declaração de quitação dos meses em que houve o faturamento dos débitos.
"Além de não ser mais necessário encher gavetas e armários com papéis, com a declaração o consumidor terá mais segurança de que não deixou nenhum débito para trás e não será surpreendido com uma dívida que julgava quitada", destaca Ferri Júnior. O diretor esclarece ainda que nem todos os serviços foram contemplados pela nova Lei, como é o caso de condomínio e aluguel.