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Vitória no STF
   
     
 


24/05/2010

Vitória no STF
Ação do Cremers pela diferença de classe no SUS obtém vitória no STF

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul obteve vitória no Supremo Tribunal Federal em sua luta pela volta da diferença de classe no Sistema Único de Saúde, que deixou de vigorar em 1991 a partir de resolução do extinto Inamps. A decisão refere-se especificamente a Giruá, mas seguem tramitando outras ações do Cremers, envolvendo Porto Alegre e mais dez cidades gaúchas que têm o SUS municipalizado.

De acordo com o consultor jurídico do Conselho, Jorge Perrone, a decisão do STF deverá ser a mesma em relação às outras ações, atingindo posteriormente todo o Estado, também alvo de ação do Cremers. O presidente do Cremers, Cláudio Franzen, comemorou: "A decisão é de alto alcance social, pois garante ao cidadão o direito de escolher seu médico optando por internação diferenciada, sem perder o direito de que parte de suas despesas sejam cobertas pelo SUS".

Ao julgar favoravelmente o recurso extraordinário do Cremers, o ministro relator Celso de Mello frisou, remetendo para decisão anterior da Primeira Turma do STF, tendo como ministro relator Ilmar Galvão: "... o direito à saúde, como está assegurado no artigo 196 da Constituição, não deve sofrer embaraços impostos por autoridades administrativas no sentido de reduzi-lo ou de dificultar o acesso a ele. Inexistência, no caso, de ofensa à isonomia".

O ministro referiu a existência de vários outros precedentes no STF, mais recentes ainda, no mesmo sentido. No dia 13 de maio, o Juiz Federal Substituto Lademiro Dors Filho intimou o município de Giruá a que:
"- permita o acesso do paciente à internação pelo SUS e o pagamento da chamada diferença de classe, para obter melhores acomodações, pagando a quantia respectiva, quer ao hospital, quer ao médico; - abstenha-se de exigir que a internação só se dê após exame do paciente em posto de saúde (outro médico que não o atendeu), e de impedir a assistência pelo médico do paciente, impondo-lhe outro profissional".

Foi fixada multa diária de R$ 500,00 no caso de descumprimento da decisão.

Fonte: www.sissaude.com.br
Autor: Redação com informações do CREMERS
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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