O grupo Itaú Unibanco terá de pagar uma multa de R$ 104,780 mil em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, segundo decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, publicada hoje no Diário Oficial da União. O grupo foi condenado "considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa", segundo o parecer do diretor do DPDC, Ricardo Morishita.
Em entrevista há pouco à Agência Estado, Morishita explicou que a instituição (na época era apenas Banco Itaú) apresentava produtos financeiros a seus clientes sem identificar o risco dessas operações. "Davam a entender ao consumidor que o investimento não continha riscos", considerou.
O julgamento, de acordo com o diretor, faz parte de uma série de investigações feitas no setor financeiro pelo DPDC. Alguns deles já foram julgados no ano passado. "As instituições já pararam com esse tipo de procedimento. Este é o tipo de coisa que não pode acontecer mais", afirmou.