TV CONSUMIDOR Masper TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
Acidente de consumo por defeito do produto
   
     
 


01/04/2009

Acidente de consumo por defeito do produto
Fabricante indenizará consumidora que adquiriu lata de sardinha contendo seringa quebrada

Conservas Rubi S/A Fábrica de Conservas de Pescado deve pagar indenização por danos morais à consumidora de Novo Hamburgo. Ela adquiriu lata de sardinha da indústria e encontrou seringa quebrada no recipiente quando preparava o jantar. A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu ter ocorrido acidente de consumo por defeito do produto. A reparação foi arbitrada em R$ 4 mil, com correção monetária pelo IGP-M e juros legais de 1% ao mês.

Conforme a relatora do apelo da consumidora, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, o fornecedor descumpriu o dever de qualidade nas relações de consumo referente à segurança aos consumidores. Principalmente em práticas relacionadas ao consumo de alimentos, asseverou.

Cupom fiscal demonstra que a autora da ação adquiriu o produto fabricado pela Conservas Rubi no Carrefour. Boletim de ocorrência ratifica as alegações da recorrente, afirmou a magistrada.

Parecer técnico da Secretaria da Saúde Estadual registra, ainda, que o “corpo estranho” contaminou o produto na fase de produção do mesmo, caracterizando-se uma falha no processo produtivo. E, conclui o laudo: “trata-se de produto em desacordo com a legislação vigente e impróprio ao consumo humano.”

Recurso

A autora apelou da sentença que extinguiu a ação, por decadência do direito, ajuizada contra Conservas Rubi e Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A Justiça de 1º Grau entendeu ter expirado o prazo de 30 dias para ajuizar a demanda. A sardinha foi comprada em loja do Carrefour em 13/04/2004 e o processo ingressou em 13/06/05.

Segundo a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a apelante busca reparação por danos causados por acidente de consumo. No caso, disse, aplica-se o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujo prazo prescricional é de cinco anos. A prescrição, e não decadência, só ocorreria em 2009.

De ofício, ainda, a magistrada extinguiu a ação contra o Carrefour por figurar como comerciante, não estando inserido no conceito de fornecedor como dispõe o art. 12 do CDC.

Ressaltou que a ré Conservas Rubi está plenamente identificada como fabricante do produto e deixou de contestar a ação, tornando-se revel. “E a revelia, conforme o art. 319, do Código de Processo Civil, ocasiona a presunção – relativa – da veracidade dos fatos afirmados pela autora pela parte autora.”

Votaram de acordo com a relatora, os Desembargadores Odone Sanguiné e Tasso Caubi Soares Delabary.

Proc. 70026251728

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do RS
Autor: Lizete Flores
Revisão e edição: Assessora-Coordenadora de Imprensa Adriana Arend

Imprimir Enviar link

   
     
 
Comentários
 0 comentários


   
       
     


     
   
     
   
     
 



























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br