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9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo negou mandado de segurança impetrado pela Abemd
   
     
 


02/04/2009

9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo negou mandado de segurança impetrado pela Abemd
Justiça nega revogação de cadastro contra telemarketing

A 9.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo negou mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd) solicitando a revogação do cadastro para bloqueio de telemarketing, há seis dias em vigor e com a adesão de 67.030 consumidores paulistas. A decisão da Justiça foi publicada hoje no "Diário Oficial do Estado", mas com data do dia 26 de março, um dia antes do lançamento do cadastro.

Até as 13h30 de hoje, 123.508 números de telefone foram cadastrados no site da entidade. Cada consumidor pode cadastrar a quantidade de telefones que quiser, fixos e celulares. O cadastro é gratuito e o bloqueio será efetivado 30 dias após o registro no site do Procon. A solicitação deve ser feita pelo titular da linha, que deve informar CPF, RG e endereço.

O direito ao bloqueio de ligações de telemarketing está previsto na Lei Estadual 13.226/08, regulamentada pelo Decreto 53.921/08. As empresas que desobedecerem a determinação poderão pagar multa que varia de R$ 212 a R$ 3,1 milhões. Se 30 dias após o cadastro o consumidor receber alguma ligação de telemarketing, poderá registrar uma reclamação no Procon sobre a empresa que o abordou, com o horário da ligação e, se possível, o nome do funcionário do telemarketing.

Fonte: Agência Estado
Autor: Gustavo Uribe
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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