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Motoristas cumprem Lei Seca quando são monitorados
   
     
 


16/06/2010

Motoristas cumprem Lei Seca quando são monitorados
Autoridades e especialistas afirmam que dispositivos de fiscalização eletrônica são ferramentas essenciais na supervisão de infrações de trânsito

A demanda dos órgãos de trânsito consolida cada vez mais a instalação de aparelhos nas vias do país. Embora ainda gerem polêmica, os radares, lombadas eletrônicas e viaturas com todos os dispositivos de segurança em tráfego integrados: representam um suporte de grande importância para os organismos fiscalizadores. 

Segundo o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Fabiano Moreno, a eficácia desses aparatos tem grande contribuição na redução de acidentes. “Hoje, vemos que uma parcela dos motoristas só aceita as leis quando é monitorado. Como não temos uma polícia onipresente, a fiscalização eletrônica aumenta o poder de vigilância e amplia o esforço legal executado pelo Poder Público. Um radar estático permite que o policial desempenhe outros serviço à comunidade ao invés de estar operando em um cruzamento”, observa.
 
Ainda sobre a relação entre o policial e os dispositivos de fiscalização eletrônica, o inspetor afirma que é uma garantia efetiva de registro de infrações com que o profissional pode contar: “A fiscalização é um amparo que o policial pode contar. Naquele local ele tem um instrumento que vai fazer com que esse motorista não escape das sanções pela sua conduta de risco”, avalia Moreno.
 
Segundo José Mario de Andrade, diretor de negócios internacionais da Perkons, precursora da lombada eletrônica, a tecnologia no contexto do trânsito tem funcionado bem, evitando mortes e contribuindo para a educação dos motoristas: “Acompanhamos um progresso significativo no que diz respeito à conscientização dos condutores. Há pouquíssimo tempo sequer tínhamos a cultura do uso de cinto de segurança ou dos perigos da combinação entre direção e bebida”, lembra Andrade.
 
Para o diretor da Perkons e especialista em trânsito, a chamada Lei Seca é um bom exemplo da eficácia da união entre a fiscalização efetiva, campanhas de educação e outras ações desempenhadas em prol da segurança no trânsito: “A Lei Seca completa, no dia 20 de junho, dois anos, e é muito fácil notarmos os avanços que o cumprimento da lei trouxe. As autoridades contabilizam, além da redução de mortes em acidentes, também a redução na gravidade desses acidentes”, afirma.
 
DOIS ANOS DA LEI SECA: Diminuição do número de mortes e da gravidade de acidentes em trânsito, conscientização do motorista e uma verdadeira revolução na cultura de condução alcoolizada são, sem dúvida, grandes benefícios que o Brasil pode observar nesses dois anos em que a Lei Seca vigora no país.
 
No entanto, o fato de a legislação ter suportado toda a rejeição e ainda ser lembrada e discutida deve ser considerado o maior dos benefícios. Segundo Osias Baptista Neto, consultor em transporte e trânsito, mesmo com essa evolução o hábito de ingestão de bebidas ainda é recorrente, o que só pode ser combatido com fiscalização rigorosa: “O motorista alcoolizado tende a aumentar a velocidade do veículo, o que faz com que a fiscalização de radares estáticos, associadas às blitze com bafômetros, aumente a probabilidade de detecção de motoristas em níveis de alcoolemia não permitidos”, pontua.
 
O professor avalia a tecnologia como uma forte aliada na velocidade do cruzamento de informações: “O cadastro dos autuados por essa infração/crime pode ser consultado eletronicamente e a fiscalização, utilizando o equipamento de reconhecimento de placas, pode verificar o estado dos condutores já autuados anteriormente, o que permite grande agilidade”, avalia.
 
No entanto, segundo Baptista, ainda há um longo caminho a percorrer: “A Lei Seca foi implantada, mas de forma precária, considerando a rede viária brasileira e a incapacidade física da fiscalização. O conceito do direito de não produzir provas contra si mesmo, defendido por muitos, é um dos maiores responsáveis pelo grande número de mortes por motoristas alcoolizados. A sensação de impunidade a que ele induz deve ser substituída pela de responsabilidade pela vida, própria ou de outrem, e a defesa que dele se faz pela luta pela redução da dor que ele causa. Há de se prevenir e não de se remediar o fato consumado, quase sempre irremediável”, conclui.

Fonte: NQM
Autor: Juliana Hasse e André Chiarati
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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