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Mais segurança para o consumidor
   
     
 


02/04/2009

Mais segurança para o consumidor
CCJ do Senado Federal aprova norma para informações em produtos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na reunião desta quarta-feira (1º) o projeto de lei do Senado (PLS 205/1996), de autoria do ex-senador Sérgio Machado, que obriga os fabricantes de produtos refrigerados a utilizarem embalagens com informações gravadas de forma duradoura. O objetivo é evitar que o contato dos invólucros com a umidade dificulte ou impeça a leitura de informações importantes para o consumidor, como a data de validade.
 
O projeto, que foi emendado na Câmara dos Deputados, altera o artigo 31 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e utiliza a expressão "informações gravadas de forma indelével", ou seja, gravadas de modo a não se apagar.
 
Uma das emendas aprovadas na Câmara, e mantidas pela CCJ, propunha a troca da expressão "produtos gelados" por "produtos refrigerados", de forma a tornar mais amplo o alcance da lei, que poderá valer, portanto, para todo o tipo de produto submetido a refrigeração, inclusive os gelados e congelados, além dos simplesmente refrigerados.
 
Outra emenda fixa o prazo de 180 dias a partir da aprovação final do projeto, no caso pelo Plenário do Senado, para a entrada da lei em vigor. Esse prazo seria o necessário à adaptação dos fabricantes às novas normas.

Fonte: Agência Senado
Autor: Nelson Oliveira
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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