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ANS quer mais rapidez em solução para casos de negativa de cobertura
   
     
 


21/06/2010

ANS quer mais rapidez em solução para casos de negativa de cobertura
Agência reguladora colocou em audiência pública mecanismo que media conflito entre operadoras e segurados nestes casos

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) quer respostas mais rápidas das operadoras de planos de saúde às demandas dos consumidores sobre negativas de coberturas e, por isso, abriu nesta segunda-feira (21) uma consulta pública para definir as regras para notificação das empresas nestes casos.

A consulta pública nº 32, disponível no portal da ANS (www.ans.gov.br, na seção Transparência) trata da definição das regras para a Notificação de Investigação Preliminar (NIP), mecanismo usado para a mediação de conflitos entre operadoras e consumidores de planos de saúde, voltado especificamente aos casos de negativa de cobertura assistencial.

Revisão da conduta

Uma vez que haja denúncia de negativa da cobertura à agência reguladora, a operadora que aderiu ao mecanismo do NIP terá oportunidade de rever sua conduta por meio da Reparação Voluntária e Eficaz, que será reconhecida quando a operadora prestar a devida assistência em um prazo satisfatório para o consumidor.

Com isso, somente as denúncias de negativa de cobertura cuja mediação não for possível no âmbito da NIP serão objeto de abertura de processos administrativos.

Aos consumidores, a vantagem apontada pela ANS é a maior rapidez e efetividade no tratamento das denúncias referentes a casos de negativa de cobertura, enquanto as operadoras terão oportunidade de correção de condutas irregulares e de melhorar o relacionamento com os segurados.

Um projeto para implantação da notificação foi realizado desde outubro de 2008 com operadoras de grande porte, de atuação nacional e sediadas, em sua grande maioria, na Região Sudeste. Até maio deste ano, cerca de 56% das demandas recebidas foram arquivadas por terem sido resolvidas através do mecanismo de mediação.

Fonte: InfoMoney
Autor: Flávia Furlan Nunes
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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