A ANFAPE – Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças acaba de incluir novas ferramentas em seu site na internet (www.anfape.org.br). A partir de agora, os visitantes podem se informar melhor sobre a causa em defesa da livre concorrência no mercado de autopeças, especificamente do mercado de “colisão”, assim chamado por reunir as peças externas que geralmente são substituídas nesses casos, como para-choques, capôs, retrovisores, dentre outras.
A nova ferramenta também permite ao visitante conferir passo a passo o andamento das ações, acessando o PDF de documentos como pareceres jurídicos, notas, cartas e representações. Também há uma sala de imprensa e uma seção de notícias, com reportagens sobre o assunto.
Com estas iniciativas, espera-se que mais pessoas tenham acesso às informações, que são de suma importância para fabricantes, atacadistas, varejistas, oficinas mecânicas, consumidores e para todos aqueles que se interessam sobre o tema.
“A opinião pública é de fundamental importância em uma causa como essa, de abuso de direito e de poder econômico” afirma Renato Ayres Fonseca, presidente da entidade. “Empenhamos esforços para que a população tome conhecimento da causa e possa tomar posição”, finaliza.
Disputa jurídica teve início em 2007
No CADE, a ação da ANFAPE começou em 2007, quando a Associação encaminhou representação ao órgão, dando origem à Averiguação Preliminar que, de seu turno, poderá ensejar a abertura de Processo Administrativo.
A Secretaria de Defesa Econômica (SDE), primeira a analisar a Averiguação, recomendou o arquivamento do processo sem a abertura do Processo Administrativo Investigado. Posteriormente, por razões diversas, a ProCade – Procuradoria do CADE - adotou posicionamento semelhante.
Recentemente, o Ministério Público Federal opinou de modo consistente pela Abertura do Processo Administrativo, para averiguação detalhada das condutas adotadas pelas montadoras para eliminar a concorrência que sempre existiu neste mercado.
Atualmente, o Procedimento encontra-se com o Conselheiro Relator, da Averiguação, Dr. Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, que oportunamente submeterá a Averiguação para julgamento no Plenário do CADE.