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23/06/2010

Condomínio de Notícias
Animais em condomínios: feras ou bichinhos?

Se o cachorro é o melhor amigo do homem, é também uma das maiores dores de cabeça da vida em condomínio. Afinal, lidar com as particularidades de animais e donos não é tarefa das mais fáceis. Segundo um levantamento feito pelo advogado Márcio Rachkorsky para revista Veja, cães circulando em áreas coletivas do condomínio e latindo durante a madrugada correspondem a aproximadamente 15% dos conflitos entre moradores. Além disso, a presença desses "mimos" em condomínios já é praticamente unânime. De acordo com a Comac (Comissão para Animais de Companhia), a estimativa é de que 44% dos lares das classes A, B e C tenham um animal para fazer companhia. Também vale ressaltar que, apesar de muitas convenções proibirem animais, a Justiça vem dando ganho de causa a proprietários de animais que não representem perigo e incômodo aos condôminos. Portanto, é bom se informar para saber enfrentar esta questão tão delicada.

Organizando a convivência

O principal caminho para evitar um relacionamento desgastante com moradores e seus pets é deixar sempre claro o que é ou não permitido no condomínio. E isso pode estar previsto na convenção ou regulamento interno do condomínio. Caso estes documentos não apresentem nada sobre o tema ou proíbam a presença de animais, uma alternativa para evitar problemas é inserir um capítulo específico para o assunto. Dentro da regulamentação, também podem-se criar regras para animais cuja permanência não é bem-vinda. A lista pode incluir desde o o porte e a periculosidade dos animais, raças de cães e até algumas espécies, como répteis ou animais silvestres.

Entretanto, mesmo com tantos cuidados, os incidentes irão acontecer. As administradoras ouvidas afirmaram que seu principal problema envolvendo animais são os passeios em locais inadequados, como no playground e na garagem. Com isso, há também os dejetos dos cães nesses ambientes. O sugerido nesses casos é mandar, no primeiro momento, apenas uma notificação ao dono. Se a falta se repetir, entra-se com a multa prevista no regulamento interno.

Outro problema bastante relatado são os latidos de cães que ficam sozinhos o dia todo. Nesse caso, pode-se tentar sensibilizar o dono sugerindo que o animal teria melhor qualidade de vida se o levasse para passear com maior frequência. No caso de evidentes maus tratos a um animal por parte de morador, o condomínio pode recorrer a notificação e multas, além de denunciar o ocorrido às autoridades.

Desrespeito às regras

Os animais de estimação não podem interferir no sossego, saúde ou segurança dos moradores vizinhos. Caso haja problemas que firam o regulamento interno, o dono do animal pode ser multado. O sossego, em geral, é o primeiro a ser perturbado, com latidos excessivos e/ou barulhos constantes. Mas desrespeirtos às normas estabelecidas, como circular com o animal nas áreas comuns, também são muito comuns e devem ser reprimidos. Nesses casos, o ideal é primeiro conversar com o proprietário do animal. Depois com o síndico – ele pode colaborar no diálogo. A administradora também pode ser acionada para ajudar a solucionar o caso. Não havendo solução amigável e a infração sendo comprovada (de preferência com provas concretas), o síndico ou administrador devem seguir estritamente o que está determinado sobre o assunto no RI ou convenção, evitando ter "dois pesos e duas medidas" para ocasiões diferentes.

Conscientização dos moradores

Para que a vida em sociedade seja tranqüila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas:

• Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio.
• A entrada, saída e circulação deve ser feita somente pelos locais permitidos.
• Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na garagem. Lembrando que o responsável sempre deve recolher os dejetos do seu bichinho.
• Em alguns estados, raças consideradas perigosas, como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem usar focinheiras — a obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio.
• O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável.
• Animais de estimação devem ser mantidos dentro do apartamento. Eles não podem ser relegados ao hall de serviço, mesmo em prédios com apenas uma unidade por andar — a área é considerada comum.
• O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação do bicho.
• Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio.
• Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial.

FONTE: SíndicoNet

Fonte: Condomínio de Notícias
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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