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Procon Porto Alegre adverte sobre viagens aéreas
   
     
 


23/06/2010

Procon Porto Alegre adverte sobre viagens aéreas
Alterações contratuais com as agências por parte dos consumidores podem ocasionar o pagamento de multas que chegam a 80% do valor total contratado
Foto: João Fiorin/Arquivo PMPA
Alterações contratuais podem ocasionar o pagamento de multas que chegam a 80% do valor total contratado
Alterações contratuais podem ocasionar o pagamento de multas que chegam a 80% do valor total contratado

Com a proximidade das férias de julho e já tendo registrado centenas de reclamações sobre viagens aéreas, o Procon Porto Alegre alerta os consumidores para os cuidados na hora de escolher pacotes turísticos, assim como direitos dos passageiros no momento do embarque. Como viajar de avião não é mais privilégio de poucos, a popularização dos pacotes disponibiliza aos consumidores ofertas e promoções a preços bem reduzidos, que chegam a ser inferiores aos preços praticados por empresas de transporte rodoviário. Porém, antes de comprar uma passagem, cuidados devem ser tomados, pois alterações contratuais com as agências por parte dos consumidores podem ocasionar o pagamento de multas que chegam a 80% do valor total contratado.

Leitura do contrato - Adquirindo a passagem junto à companhia aérea ou através de agência de viagens, o consumidor deverá sempre previamente ler atentamente o contrato do serviço oferecido, bem como os custos incidentes no caso de cancelamento, alteração de data ou não-comparecimento ao embarque. De acordo com o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, as tarifas promocionais possuem regras específicas nos contratos, e qualquer alteração ou cancelamento pode tornar-se bastante onerosa para o consumidor. "A compra antecipada assegura o menor preço, mas, se o consumidor mudar seus planos antes da viagem, a alteração pode custar caro", destaca.

Atualmente, a maioria das vendas de passagens aéreas se dá via Internet, e só é possível completar a compra após o aceite do contrato eletrônico. "Poucas pessoas lêem as regras ali contidas e, por isso, a alteração de planos geralmente acarreta frustração ao consumidor”, ressalta. A importância do conhecimento pleno do contrato se verifica em casos específicos relatados pelos consumidores no Procon Municipal. Um desses menciona a desistência da viagem quando o pacote terrestre já foi pago. Nesta situação, o consumidor tem direito a receber o dinheiro desembolsado integralmente somente se esta cláusula estiver estabelecida no acordado entre as partes. Outra reclamação registrada no Procon Porto Alegre refere-se a viagens nas quais estejam previstos vários trechos de percurso. "Caso o passageiro não compareça a um deles, terá os seguintes cancelados e deverá adquirir nova passagem, normalmente ao preço de balcão e não o da oferta", ressalta.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a agência onde foi realizada a compra pode ser acionada pelo consumidor e responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos passageiros. Por isso, veja as precauções que devem ser tomadas antes da assinatura do contrato de adesão com a empresa:

  • Cuidado na hora de financiar a viagem. Exija por escrito no contrato o número de prestações e o percentual de juros. O valor final do pagamento pode chegar ao dobro do inicial. Peça informações detalhadas sobre as condições de cancelamento do pacote.
  • O contrato com a agência deve ser por escrito, constar o nome e a categoria do hotel; se estão incluídas refeições, passeios e transporte, seguros de bagagem e saúde.
  • Deve-se verificar se a agência está registrada na Embratur e se consta na lista de maus fornecedores do Procon de sua cidade ou estado.
  • O consumidor deve guardar todas as publicidades, cartazes e folders sobre a viagem contratada, pois estes materiais obrigam o fornecedor a disponibilizar o que veiculou na mídia e integra o contrato de prestação de serviço que vier a ser celebrado.

Reclamações sobre viagens aéreas podem ser feitas no Procon Porto Alegre, localizado na rua dos Andradas 686, ou pelo site www.portoalegre.rs.gov.br/procon.

Direitos dos consumidores no momento do embarque  

Reclamações sobre embarque devem ser informadas a ANAC no site www.anac.gov.br/faleanac ou pelo telefone 0800-7254445.

Fonte: Procon Porto Alegre
Autor: Assessoria de Comunicação PMPA
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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