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Nota Fiscal Paulista já distribuiu R$ 3 bilhões em créditos e prêmios
   
     
 


25/06/2010

Nota Fiscal Paulista já distribuiu R$ 3 bilhões em créditos e prêmios
No último sorteio, os 1,5 milhão de bilhetes somaram R$ 17 milhões. Programa tem 8,4 milhões de consumidores cadastrados.

A Nota Fisical Paulista já distribuiu R$ 3,1 bilhões em créditos e sorteios, de acordo com o balanço divulgado na quinta-feira (24) pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Os mais de 8,4 milhões de usuários cadastrados já emitiram 8,4 bilhões de documentos fiscais já registrados na Fazenda. Desde a criação do programa, em outubro de 2007, já foram realizados 19 sorteios, com distribuição de 22,5 milhões de prêmios, que somaram R$ 266,2 milhões.

Atualmente, 611 mil estabelecimentos paulistas estão cadastrados, por meio dos quais 30 milhões de consumidores já foram beneficiados ao menos uma vez.

No último sorteio, a Nota Fiscal Paulista contou com a participação de 4,4 milhões de consumidores, 1,9 mil entidades sociais e 1,7 mil condomínios que forneceram CPF ou CNPJ em fevereiro de 2010. Neste sorteio, 1,5 milhão de bilhetes eletrônicos foram premiados, somando R$ 17 milhões em prêmios.

O que é?
 

A Nota Fiscal Paulista é um programa elaborado pelo Governo do Estado com a justificativa de reduzir a carga tributária da população, pois os consumidores recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias, desde que informem o CPF ou CNPJ.

Como resgatar?

Para utilizar os prêmios, o consumidor deve acessar o sistema da NFP (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e, mediante senha, selecionar a opção "conta corrente", seguindo a partir daí as instruções que aparecerem na tela.

Quem tiver mais de R$ 25 em créditos poderá depositá-los em conta-corrente ou poupança. Além disso, o consumidor pode transferir o dinheiro para outra pessoa, física ou jurídica.

Já a opção que permite desconto no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) só estará disponível no mês de outubro. Neste caso, o consumidor deve aguardar esta data para fazer o resgate.

No que diz respeito às pessoas jurídicas, só poderão ser resgatados os créditos com valor maior do que R$ 25 e apenas mediante transferência para uma conta-corrente ou poupança próprias.

Fonte: InfoMoney
Autor: Evelin Ribeiro
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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