O magistrado considerou que a medida, solicitada para suspender novas autuações da EPTC no trânsito de Porto Alegre, poderia instituir o caos no trânsito da cidade, gerando grave lesão à segurança pública.
A Defensoria propôs a Ação Civil Pública contra a EPTC e o Município de Porto Alegre para suspender liminarmente os atos da empresa, as eventuais execuções decorrentes e a vedação de novas autuações. Alegou que sendo pessoa jurídica de direito privado, não pode exercer plenamente o poder de polícia, devendo limitar-se à autorização e fiscalização das atividades de trânsito.
Lembrou o magistrado que a matéria não é nova, pois já foi discutida na ação popular nº 10503745751, com acórdão nº 70017122581, relatado pelo Desembargador Araken de Assis na 4ª Câmara Cível do TJ, improvendo o pedido. Da decisão, há Recurso junto ao Supremo Tribunal Federal pendente de julgamento.
Considerou ainda o Juiz Maurício que o deferimento da medida liminarmente poderia instituir o caos no trânsito da cidade, gerando grave lesão à segurança pública, o que autorizaria, sem dúvida, a suspensão da sua execução, nos termos da lei 8.437/92. A decisão é de 17/6.
Proc. 11001444273