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Negada liminar solicitada pela Defensoria Pública do Estado do RS contra o poder de autuação da EPTC
   
     
 


25/06/2010

Negada liminar solicitada pela Defensoria Pública do Estado do RS contra o poder de autuação da EPTC
Juiz de Direito Maurício Alves Duarte, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Foro Regional do Partenon, indeferiu o pedido

O magistrado considerou que a medida, solicitada para suspender novas autuações da EPTC no trânsito de Porto Alegre, poderia instituir o caos no trânsito da cidade, gerando grave lesão à segurança pública.

A Defensoria propôs a Ação Civil Pública contra a EPTC e o Município de Porto Alegre para suspender liminarmente os atos da empresa, as eventuais execuções decorrentes e a vedação de novas autuações.  Alegou que sendo pessoa jurídica de direito privado, não pode exercer plenamente o poder de polícia, devendo limitar-se à autorização e fiscalização das atividades de trânsito.

Lembrou o magistrado que a matéria não é nova, pois já foi discutida na ação popular nº 10503745751, com acórdão nº 70017122581, relatado pelo Desembargador Araken de Assis na 4ª Câmara Cível do TJ, improvendo o pedido. Da decisão, há Recurso junto ao Supremo Tribunal Federal pendente de julgamento.

Considerou ainda o Juiz Maurício que o deferimento da medida liminarmente poderia instituir o caos no trânsito da cidade, gerando grave lesão à segurança pública, o que autorizaria, sem dúvida, a suspensão da sua execução, nos termos da lei 8.437/92. A decisão é de 17/6.

Proc. 11001444273

Fonte: TJRS
Autor: João Batista Santafé Aguiar
Revisão e edição: Adriana Arend

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