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Eunice Casagrande – advogada
   
     
 


05/07/2010

Eunice Casagrande – advogada
Sobre a Nota Técnica 62/2010 do DPDC do Ministério da Justiça

A respeito da Nota Técnica nº 62/2010 que foi o assunto da semana passada nos meios de comunicação, integro o grupo dos que vêem com preocupação a atitude do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Não porque os celulares não sejam importantes, mas pela forma de atuação do órgão que, obviamente, está forçando interpretações da lei, com base em jurisprudência que não se aplica todos os casos indistintamente.

O que chama atenção é que por vários anos fomos um País governado por MPs, o que causava indignação geral. Agora, ao que parece, seremos dirigidos por Notas Técnicas, Portarias, Resoluções e outros nomes que possam ser atribuídos a entendimentos exarados por órgãos públicos. Qual o limite para tais entendimentos? Já há previsão para Nota Técnica acerca da essencialidade de veículos? E de TV’s? E de sapatos?

Alguns dirão que veículos não são essenciais e que o transporte público supre qualquer necessidade de deslocamento. Outros dirão que TV’s também não são produtos essenciais e que, em geral, as famílias têm mais de um equipamento. Haverá quem diga, com certa vergonha, que sapatos não são bens essenciais. Esquecem-se estes críticos que essencialidade é um conceito subjetivo e dinâmico.

Diga a quem que se desloca diariamente para tratamento médico que seu veículo não é essencial; diga a uma família que possui um aparelho de TV, que este não é essencial e que seu único acesso ao entretenimento, um direito constitucional, está prejudicado; diga a um assalariado que seu par de sapatos não é essencial e que ele pode aguardar o conserto indo ao trabalho descalço. Curve-se diante dos contra-argumentos.

É óbvio que a preocupação não repousa no fato da Norma Técnica ter considerado os celulares como bens essenciais, mas pelo DPDC ter-se auto-concedido direito de “normatizar”, como se fosse extensão do legislativo, só que sem mandato. Se cabe com celulares, caberá com quais outros bens? Essenciais para quem?

Não posso deixar de dizer que, por razões legais, discordo do DPDC porque entendo que a essencialidade apregoada na Nota Técnica está atrelada ao serviço de telecomunicações e não ao produto/celular que pode, a meu ver, ser reparado como o são outros tantos produtos, bem mais essenciais. Todavia, mais importante do que conceitos legais, penso que se deve observar as peculiaridades de cada caso e é esta a função do judiciário, quando provocado.

Aliás, o Espaço Vital publicou no dia 16/06 uma matéria destacando que o judiciário obstaculizou a troca de um aparelho celular porque restou comprovado nos autos do processo que o próprio consumidor não foi diligente na sua utilização e acabou causando o defeito. A decisão só foi possível porque a Nota Técnica 62/2010 ainda não estava vigente. Não fosse isto, haveria que se “presumir a boa-fé” do consumidor e trocar, de imediato, o aparelho.  

Normatizar casos estáticos é fácil, mas a verdadeira justiça está na avaliação da dinâmica de cada situação. Normativas estáticas não geram justiça, ao contrário, estimulam posturas oportunistas, insegurança e conflitos. 

EUNICE DIAS CASAGRANDE

PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO FORNECEDOR / IDF-RS

Rua Dr. Flores, n. 263 / 1103 e 1104

Centro – Porto Alegre – RS

Fones (051) 3737.2440 e 8122.2255

Fonte: IDC
Autor: Eunice Casagrande
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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