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Idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência
   
     
 


05/07/2010

Idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência
Projeto de Lei prevê prioridade no andamento de ações judiciais

Idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência física ou mental poderão ter prioridade na tramitação de processos judiciais. Esse tratamento diferenciado é previsto pelo projeto de lei (PLS 58/05), do senador Augusto Botelho (PT-RR), incluído na pauta de votações desta semana da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta deverá ser votada em decisão terminativa e altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC). Ao ajustar o texto do CPC ao Estatuto do Idoso, procurou dar preferência nos procedimentos judiciais aos cidadãos com mais de 60 anos que figurem como parte ou interveniente no processo. O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos.

Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão de sua incapacidade com a causa para gozar desse atendimento preferencial. No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), tratou de deixar expressa a referência a "deficiência física ou mental" no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.

"Com efeito, numa época em que se mostram recorrentes temas como cidadania, direitos do cidadão e direitos humanos, não nos podemos furtar a discutir, continuamente, medidas destinadas à melhoria das condições de vida dos portadores de deficiência, física ou mental, contexto no qual a ação legislativa do Estado se revela não apenas salutar, mas imprescindível", comentou Neuto de Conto no parecer.

Ainda em relação aos portadores de deficiência, também terão de juntar prova de sua condição física ou mental no pedido de atendimento preferencial encaminhado ao juiz responsável pela causa.

Fonte: Agência Senado
Autor: Simone Franco
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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