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Arthur Rollo – advogado
   
     
 


07/07/2010

Arthur Rollo – advogado
O fim da exclusividade

Cessou, desde 1° de julho, a exclusividade das bandeiras de cartões de crédito com as empresas credenciadoras. A Redecard e a Cielo, antiga Visanet, firmavam com os lojistas, contratos de exclusividade para processamento das transações referentes às duas maiores bandeiras de cartões de crédito, Mastercard e Visa, respectivamente. Isso obrigava os lojistas a assinar, ao menos, dois contratos com empresas credenciadoras e à locação de, no mínimo, duas máquinas, elevando sobremaneira os custos operacionais. O fim da exclusividade traz a concorrência para o setor, já que os lojistas vão poder escolher qual credenciadora contratar e, por meio de um único contrato, e de uma única máquina, poderão processar as compras referentes a todas as bandeiras de cartão.

Quem antes detinha exclusividade e, portanto, clientes certos, já que os lojistas não podiam abrir mão de utilizar as principais bandeiras de cartões, agora terá que concorrer no mercado. A concorrência é de vital importância, já que permite a negociação de melhores condições contratuais, reduzindo os custos operacionais. Se os lojistas conseguem reduzir custos, podem fazer o repasse desse desconto diretamente aos consumidores, sem diminuir a margem de lucro. Há tempos vem sendo defendida uma legislação específica para o setor de cartões de crédito, que sempre contou com muitas reclamações de consumidores, especialmente em relação ao super-endividamento, à desinformação e à falta de concorrência.

Atendendo às sugestões do Banco Central, a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito (Abecs), que é contra a regulamentação estatal, partiu para a auto-regulamentação e elaborou um Código para o setor. O fim da exclusividade entre credenciadoras e bandeiras é uma das medidas consolidadas nesse código, resultante de acordo entre empresas e autoridades regulatórias. Os lojistas serão os beneficiários diretos dessa inovação e os consumidores seus beneficiários indiretos.

Fonte: Imprensa
Autor: Arthur Rollo
Revisão e edição: Luiza Müller

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