O FÓRUM DE DEFESA DO CONSUMIDOR e a COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS da Assembléia Legislativa - RS, tem a honra de convidar Vossa Senhoria, para a REUNIÃO MENSAL DO FÓRUM, a ser realizada no dia 09/07/2010, sexta-feira, das 09h30 às 11h30, no PLENARINHO da Assembléia Legislativa, 3º andar – Praça Marechal Deodoro da Fonseca (Praça da Matriz), 101, Centro, Porto Alegre-RS, com a seguinte programação:
1 - Novas regras para cartões: O setor entra em uma nova fase no Brasil;
2 -Nota Técnica do DPDC do Ministério da Justiça sobre aparelho celular como produto essencial
CENÁRIOS ATUAIS:
1 - As máquinas de cartões nas lojas passaram a aceitar, desde 01/07/2010, cartões de qualquer bandeira. A mudança era aguardada há anos pelo mercado.
Ainda que esse seja apenas o primeiro passo no caminho de desenvolvimento do setor, lojistas e consumidores devem sair ganhando, segundo especialistas. (O lojista vai economizar porque poderá ter um só terminal - até agora, para aceitar cartões da Mastercard e da Visa, teria de pagar duas máquinas).
A expectativa do presidente da CNDL Roque Pellizzaro, é a de que a taxa de desconto paga pelos comerciantes às empresas credenciadoras de cartões, deve cair entre 30% e 35% em um ou dois anos. Atualmente, de acordo com o presidente da CNDL, esta taxa varia entre 3,5% e 5% por compra, excluindo-se dessa conta os 100 maiores varejistas e os postos de gasolina, que possuem contratos diferenciados. "Já estamos fazendo um alerta aos lojistas para que, os que conseguirem redução dessa taxa, a repassem logo para o consumidor", disse.
2 - O aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares levou os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a firmarem, no último dia 18 de junho, em João Pessoa (PB), entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais.
Com isso, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. A nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) faz parte de nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
PALESTRANTES/DEBATEDORES:
- Dra. ADRIANA BURGER – Coordenadora Executiva do PROCON - RS;
- Dr. OMAR FERRI JÚNIOR – Coordenador Executivo do PROCON – Porto Alegre;
- Dr. VILSON NOER – Presidente da CDL – Porto Alegre;
- Dr. RONALDO SIELICHOW – Presidente do SINDILOJAS – Porto Alegre
MODERADOR: Prof. CLÁUDIO BONATTO – Procurador de Justiça
C O N F I R M A R P R E S E N Ç A:
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