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MP move ação contra CEF por venda casada em contratos de crédito imobiliário
   
     
 


16/07/2010

MP move ação contra CEF por venda casada em contratos de crédito imobiliário
Segundo o órgão do RS, banco condiciona a liberação do crédito à aquisição de outros produtos e serviços. Caixa nega.

Uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal de Bento Gonçalves (RS), pode mudar a forma como a Caixa Econômica Federal libera crédito para financiamento imobiliário.

De acordo com a ação, o banco condiciona a liberação à aquisição de outros produtos e serviços. Pelo Código de Defesa do Consumidor, essa prática configura venda-casada e é considerada abusiva.

O procurador da República Alexandre Schneider, autor da ação, confirmou junto a mutuários que fecharam contrato de financiamento com a Caixa que o banco praticava venda-casada. “Em 100% dos contratos de financiamento firmados pelos mutuários consultados houve a imposição, pela instituição financeira, de aquisição de outros serviços oferecidos como condição para liberar os empréstimos no momento em que os mutuários já se encontram em processo de iminente contratação”, afirmou o procurador, na ação.

O procurador diz que eram impostos serviços como os de seguro de vida e título de capitalização aos mutuários. 

Decisão pode valer para todo o País

Na ação, o MP determina a fixação de cartazes nas sedes da instituição financeira com o objetivo de esclarecer os beneficiários de créditos de financiamento habitacional de que não há qualquer obrigatoriedade na aquisição de outros serviços oferecidos pelo banco para a liberação de créditos.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, o resultado da ação pode valer para todo o País. Mas, essa possibilidade dependerá do entendimento da Justiça, que ainda não deu seu aval sobre a ação.

Por meio de nota, a Caixa afirmou que oferece produtos e serviços como qualquer outras instituição comercial. Contudo, não permite práticas como as verificadas pelo procurador. “Nenhum funcionário está orientado a condicionar a realização de operação bancária à aquisição de produtos ou serviços de qualquer natureza”.

Fonte: InfoMoney
Autor: Camila de Mendonça
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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