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Câmara analisa projeto que cria Código de Defesa do Eleitor
   
     
 


01/10/2010

Câmara analisa projeto que cria Código de Defesa do Eleitor
Candidatos a cargos eletivos registrariam seus "principais compromissos" junto à Justiça Eleitoral
Arquivo - Luiz Alves  
 
Bornier: o objetivo é garantir que os mandatos sejam de acordo com os compromissos de campanha  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7651/10, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que cria o Código de Defesa do Eleitor.

Entre outras medidas, o código obriga os candidatos a cargos eletivos a registrarem seus "principais compromissos" junto à Justiça Eleitoral.

Pela proposta, gestores públicos, candidatos, titulares de mandato eletivo, partidos e coligações poderão ser responsabilizados individual ou solidariamente por atitudes contrárias à:
- soberania popular e ao regime democrático;
- liberdade e ao sigilo do voto;
- normalidade e legitimidade das eleições;
- igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições;
- probidade administrativa e à moralidade do processo eleitoral; e
- ao pluripartidarismo e aos direitos fundamentais da pessoa humana.

Todo eleitor, partido político ou seus representantes legais poderão denunciar os infratores - relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias - para que o corregedor geral ou regional eleitoral apure as denúncias.

Ficha Limpa

Caso as acusações sejam confirmadas, o infrator poderá ser penalizado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que prevê a inelegibilidade do acusado para todas eleições realizadas nos oito anos posteriores à eleição em que ocorreu a irregularidade.

De acordo com o deputado do Rio de Janeiro, a proposta busca "proteger os eleitores da atuação de titulares de cargos eletivos que não exercem seus mandatos de acordo com compromissos assumidos no período de campanha eleitoral".

O projeto estabelece que a defesa dos direitos do eleitor poderá ser feita diretamente (pelo eleitor); por partidos, coligações ou seus representantes legais; pelo Ministério Público Eleitoral; ou por entidades da sociedade civil relacionadas ao tema, constituídas há pelo menos um ano.

O Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar as instruções necessárias para o cumprimento do Código de Defesa do Eleitor, que deverão ser aplicadas na eleição seguinte à sua publicação.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Rodrigo Bittar
Revisão e edição: Newton Araújo

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