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Projeto exime consumidor de responsabilidade por cartão roubado
   
     
 


20/12/2010

Projeto exime consumidor de responsabilidade por cartão roubado
Projeto estabelece ainda que valores contestados das despesas e saques efetuados por clonagem de cartões serão devolvidos aos titulares das contas

Leonardo Prado  
 
Para Colbert Martins, cabe à administradora bloquear o cartão para impedir fraudes
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7121/10, do deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que exime o consumidor da responsabilidade por débitos em sua conta gerados em caso de furto, roubo, extravio ou clonagem de cartões de crédito ou débito. De acordo com a proposta, o consumidor que comunicar o fato à administradora no mesmo dia não poderá ser responsabilizado por despesas realizadas por meio de falsificação de sua assinatura ou utilização indevida de sua senha.

O projeto estabelece ainda que valores contestados das despesas e saques efetuados por clonagem de cartões serão devolvidos aos titulares das contas. Da mesma forma, o consumidor que tiver seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito por não pagamento de débitos contestados terá direito a indenização por dano moral.

"Cabe à administradora verificar a suficiência de saldo, bem como bloquear a utilização do cartão quando informada sobre o extravio, furto ou roubo, impedindo fraudes", afirma o autor da proposta. Segundo ele, os estabelecimentos comerciais credenciados têm a obrigação de confirmar a assinatura e identidade do portador do cartão.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 4804/01, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que regulamenta a atividade de empresas emissoras de cartões de crédito e foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, na forma de um substitutivo mas rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.

Íntegra da proposta

Edição - Tiago Miranda

Fonte: Agência Câmara
Autor: Marúcia Lima
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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