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22/03/2020

Coronavírus
Governo modifica novamente regras para funcionamento de postos

O governo do Estado reeditou, na tarde deste sábado (21), em adequação ao disposto na Medida Provisória 926 publicada pelo presidente da República, o Decreto Estadual nº 55.130, que havia dado nova redação ao Decreto nº 55.128. Agora, o Estado adequou a realidade da operação dos postos de combustíveis, não mais estabelecendo o horário de funcionamento da pista de combustíveis.

Desta forma, o assessor jurídico do Sulpetro, advogado Cláudio Baethgen, orienta sobre a nova realidade o funcionamento dos postos:

Pista de abastecimento, troca de óleo

O horário de funcionamento é o normal praticado da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que regula como mínimo: de segunda a sábado, das 6h às 20h, podendo funcionar 24 horas, sete dias por semana.

Até que seja expedida ordem direta pela ANP nenhuma legislação municipal e estadual poderá alterar essa realidade, ficando desde a edição da MP 926, a competência atrelada a ordem e/ou anuência expressa do órgão regulador (ANP).

Lojas de conveniência:

Como as lojas de conveniência são atividades comerciais assessórias, não são diretamente reguladas pela ANP, estando sujeitas à legislação comum, ou seja, controlada pelas legislações ordinárias de bares, restaurantes e mini mercados.

Com isso, o Decreto Estadual nº 55.128, modificado pelo Decreto nº 55.130, tem eficácia quanto aos horários de funcionamento.

Após a edição desta tarde, o horário das lojas de conveniência fica assim estabelecido:

a) Lojas de conveniência em postos urbanos (dentro de cidades)
Para os postos urbanos fica estabelecimento o funcionamento das lojas no horário de segunda a sábado das 7h até 19h, vedado o funcionamento aos domingos.

b) Lojas de conveniência em postos de estrada (em margem de rodovia)
Para os postos que estão à margem de rodovias, o funcionamento das lojas é livre, ou seja, não têm qualquer restrição de horário e de dias da semana, podendo funcionar na forma como o empresário (revendedor) decidir.

Demais atividades assessórias

As demais atividades assessórias existentes no imóvel do posto devem seguir a legislação estadual (Decreto nº 55.128) ou, na ausência de previsão expressa no decreto, a legislação de cada município.

A equipe do Sulpetro segue atenta e vigilante quanto às novas determinações dos órgãos reguladores, bem como de estados e municípios e, na alteração das regras, informará imediatamente aos associados.

Fonte: Sulpetro
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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