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Uma dívida por outra menor
   
     
 


02/04/2009

Uma dívida por outra menor
Novo consignado do INSS já pode ser utilizado, mas segurados terão que optar entre desconto em folha e cartão

Rio - Aposentados e pensionistas do INSS já podem, a partir de hoje, fazer empréstimo consignado comprometendo até 30% do valor do benefício com as parcelas. Os segurados terão que escolher entre usar somente a modalidade convencional ou manter o cartão de crédito. Na primeira opção, é preciso cancelar o cartão.

Beneficiários que já tiverem empréstimo no cartão terão que quitá-lo, mas poderão fazer isso negociando a passagem do juro maior no cartão para o juro menor no consignado convencional. Outra alteração é a ampliação do prazo que os bancos terão para oferecer o boleto de quitação a quem quiser antecipar o pagamento, que sobe das atuais 48 horas para cinco dias úteis.

A Resolução nº 1.305 — que amplia a margem de 20% para 30% — foi publicada ontem no ‘Diário Oficial da União’. A instrução normativa que será publicada hoje adapta as operações à deliberação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) anunciada no dia 10. “Ao fazer a opção pelo cartão (de crédito), no entanto, o beneficiário bloqueia 10% do limite da margem consignável para esta modalidade de crédito, mesmo que não a use integralmente. Assim, poderá utilizar como margem para crédito apenas os 20%”, informa o Ministério da Previdência.

 CANCELAMENTO

“Aqueles que já usam o cartão e quiserem aumentar a margem para a do consignado (até 30%) deverão encerrar seus contratos comerciais de uso do cartão, solicitando seu cancelamento formalmente junto às instituições financeiras”, complementa o ministério. Mesmo que os segurados não utilizem os 10% do cartão, está vetado usar a margem maior no consignado. Mas eles poderão, a qualquer momento, tendo ou não feito uso do cartão, pedir o cancelamento ao banco.

“Não é vantagem. Tenho empréstimo e vou evitar usar toda a margem. Não quero me endividar”, diz o aposentado José Carlos Vanni, 62 anos.

PREVIDÊNCIA ESCLARECE MUDANÇAS

Não tenho cartão. Preciso pedir a nova margem ?
— Não. Automaticamente, o sistema vai interpretar que a margem de 30% está reservada ao consignado convencional.

Tenho cartão, mas quero usar a nova margem. O que faço?
— É preciso pedir cancelamento do cartão. Caso contrário, o sistema não ampliará a margem.

É preciso quitar o empréstimo que já está em andamento?
— Sim. Para isso, o segurado deve pedir o boleto de quitação à instituição financeira onde tem o contrato. O banco terá até cinco dias úteis para fornecê-lo.

Como será essa quitação?
— O titular poderá pedir informação sobre qual valor a pagar para quitar o empréstimo no cartão, sem os juros do saldo devedor. Esse valor poderá ser renegociado para um novo financiamento.

Qual a vantagem?
— O segurado poderá refinanciar esse valor em aberto com juros menores, de até 2,5% ao mês. Os juros do cartão são de até 3,5% .

Qual a desvantagem?
— Ao cancelar o cartão de crédito para usar toda a margem de 30% no consignado convencional, o segurado não poderá mais usar o plástico em lojas ou estabelecimentos comerciais. Ele vai precisar negociar com o banco fornecedor um novo cartão, sem a marca do INSS. Com isso, estará sujeito aos juros de mercado, mais elevados, além de anuidades.

Fonte: O Dia Online
Autor: Luciene Braga, Rio de Janeiro
Revisão e edição: Autora

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